sábado, 28 de setembro de 2013

Questões de Legislação da EBSERH - Comentadas

1) (IADES - EBSERH 2013) A ouvidoria da EBSERH tem a competência de encaminhar as reclamações, críticas, elogios, sugestões ou denúncias, visando o aperfeiçoamento do modelo administrativo, das ações institucionais e a constante melhoria dos processos. O titular da ouvidoria da EBSERH, denominado ouvidor- Geral, será:

(A) de livre escolha do presidente da Empresa.
(B) escolhido e nomeado pelo Conselho Nacional de Saúde.
(C) obrigatoriamente um dos membros do Conselho de Administração.
(D) nomeado pelos membros do Conselho de Auditoria interna.
(E) escolhido dentre os membros do Colegiado Executivo das Unidades hospitalares.

A resposta para a questão pode ser encontrada dentro do Regimento interno da EBSERH. Tal norma regulamente alguns órgãos internos não elencados na Lei 12.550 e no Decreto 7.661, a exemplo da Auditoria Interna, Presidência e suas ramificações, além das diversas Diretorias.
A Ouvidoria está vinculada à Presidência da EBSERH e, segundo o art. 31, I, do Regimento, a ela compete coordenar o atendimento aos cidadãos em geral, direta ou indiretamente relacionados à EBSERH, dando encaminhamento às reclamações, críticas, elogios, sugestões ou denúncias, visando o aperfeiçoamento do modelo administrativo, das ações institucionais e a constante melhoria dos processos.
O § 1º do mesmo artigo afirma que o titular da Ouvidoria, denominado Ouvidor Geral, será de livre escolha do Presidente e deverá tratar com absoluta confidencialidade as informações recebidas, interagindo com os diversos setores para o atendimento das manifestações.

Portanto, resposta correta: Letra A.

2)  (IADES - EBSERH 2013) Em situação hipotética, o Conselho de Administração da EBSERH foi convocado para discussões e deliberações referentes à nova proposta de previdência complementar da empresa. Desta convocação, não participará (ão):

(A) o membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, orçamento e Gestão, pois vota de acordo com a disponibilidade orçamentária.
(B) o presidente da Empresa, por não ter poder de voto na decisão.
(C) os dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde, devido à pauta ser de assunto administrativo e não estratégico.
(D) o presidente do Conselho de Administração, somente quando também for o Ppresidente da empresa.
(E) o membro eleito e representante dos empregados, pois existirá um conflito de interesses deste membro com o assunto em pauta.

Pessoal, esta questão trata de um dos temas mais importantes de toda a legislação: o estudo do Conselho de Administração, sua composição e formas de deliberação.
Antes de adentrar no mérito da questão, entendo que devemos rememorar alguns detalhes deste órgão. O C.A é composto por 09 (nove) membros, todos NOMEADOS pelo Ministro da Educação e INDICADOS da seguinte forma, segundo o art. 12 do Decreto 7661/2011:
  • 03 (três) membros INDICADOS pelo Ministro da Educação. Observação importante: tal ministro NOMEIA todos, mas tem o poder de INDICAR apenas 03 (três). NOMEAR é diferente de INDICAR. (Vale lembrar que dentre os indicados acima, e tão-somente entre eles, serão escolhidos o PRESIDENTE do Conselho de Administração e o seu SUBSTITUTO nas suas ausências e impedimentos)
  • 01 (um) membro indicado pelo Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão;
  • 02 (dois) membros indicados pelo Ministro da Saúde;
  • 01 (um) membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal;
  • 01 (um) membro representante dos empregados e seu respectivo suplente (Tal suplente não entra na conta e só assume as funções no caso vacância do cargo)
O Presidente da EBSERH, que em hipótese alguma poderá ser o Presidente do Conselho de Administração;
O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.
O C.A somente deliberará com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
Mas o que seria essa tal de maioria absoluta?
É o primeiro número inteiro acima da metade do TOTAL DE MEMBROS do Conselho de Administração. Portanto, qualquer reunião do C.A terá que ter no mínimo 05 (cinco) membros presentes.
As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, respeitado o quórum do § 1º, e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
Assim, para que determinado tema colocado sob a apreciação do C.A seja aprovado, é preciso o voto da MAIORIA SIMPLES de membros, ou seja, o primeiro número inteiro acima da metade do TOTAL DE PRESENTES NA REUNIÃO.
Vamos ilustrar: Imagine que em determinada reunião do Conselho de Administração estejam presentes 06 (seis) membros. Assim, já temos o quórum de maioria absoluta para que a reunião tenha início. Por fim, instados a decidir sobre determinado tema, 03 (três) deles votaram a favor e 03 (três) contra.
O empate restou evidente e a quem caberá o desempate?
Ao Presidente do C.A, que irá sacramentar a votação, perfazendo a votação por maioria simples.
Por fim, o mesmo art. 12, § 2º nos dá a resposta para a questão ao afirmar que o representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim.

Resposta: Letra E.

3) (IADES - EBSERH 2013) Decreto no 7.661, de 28 de dezembro de 2011, aprova o estatuto Social da empresa Brasileira de Serviços hospitalares - EBSERH, constituindo o capital social inicial em R$ 5 milhões, a ser integralizado:

(A) pelos recursos provenientes do orçamento anual do SUS
(B) pelo ativo imobilizado dos hospitais universitários que compõe a rede de atendimento em saúde.
(C) pelo Fundo Nacional de Apoio à Saúde (FNAS).
(D) pela União.
(E) por cotas divididas entre a União, os Estados e os Municípios da Federação.
Sem mais delongas, perceba a literalidade do art. 2º do Decreto 7.661: A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União. 

Resposta: Letra D.

4) ( IADES - EBSERH 2013)   A EBSERH para fins de sua implantação, está autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, sendo que os contratos temporários de emprego, poderão ser prorrogados por uma única vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse:

a) 2 anos
b) 3 anos
c) 4 anos
d) 5 anos
e) 6 anos

Doutores, é o que preconiza o artigo 11,§ 2 da Lei 12.550/2011.

A referida Lei autorizou expressamente a contratação temporária de pessoal mediante processo seletivo simplificado nos dois anos subsequentes à criação da EBSERH. Tal contratação poderá ser prorrogada uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse a 5 (cinco) anos.
Muita atenção, pois quem definirá o tempo desse contrato será a própria administração da EBSERH.
Por exemplo: contrata-se temporariamente um funcionário pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo do contrato, a empresa resolve prorrogá-lo por mais 4 (quatro) anos. Portanto, no exemplo, a soma dos dois períodos é igual a 5 (cinco) anos, logo, em consonância com a Lei.
Lembre-se ainda que o prazo para esse tipo de contratação será até o segundo ano após a constituição da EBSERH. Logo, a lei que autorizou a criação da empresa foi publicada em 15/12/2011. Assim sendo, qualquer tipo de contrato temporário somente será realizado até 15/12/2013, preservando-se sempre o prazo máximo de 5 (cinco) anos já explicado.

Resposta: letra D.

5) (IADES - EBSERH 2013)  No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará:

(A) as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Gabinete da Presidência da República.
(B) a exigência de licitação para sua contratação, pela administração pública, para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
(C) o respeito ao princípio da autonomia universitária, quando prestar os serviços relacionados às suas competências, mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres
(D) a proibição de criação de subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social.
(E) o veto sobre qualquer tipo de ressarcimento das despesas, com o atendimento de consumidores ou respectivos dependentes, de planos privados de assistência à saúde.
Amigos, a EBSERH deverá obediência ao princípio da autonomia universitária. Tal princípio está insculpido na Constituição Federal, definida de forma plena no seu artigo 207.
Assim, a EBSERH não tem ingerência sobre as diretrizes, recursos e políticas de ensino estatuídas pelas instituições federais de ensino.

Isto posto, resposta correta: Letra C.

Bibliografia:

Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Decreto nº 7661, de 28 de dezembro de 2011
Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e dá outras providências.



 Acesse a íntegra do Regimento Interno (Versão atualizada - 30 de outubro de 2012)

Acesse a Norma Operacional Ascom Nº 01, 08 de agosto de 2013. (Boletim de Serviço)

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