domingo, 16 de março de 2014

Questões comentadas de concursos - Enfermeiro HU-UFGD

Olá amigos, mais algumas questões do concurso da EBSERH para o HU de Dourados.
Estudem pois uma das vagas nos hospitais universitários pode ser sua!!
Vários concursos abertos. Aproveitem!

1 - Mulher, 42 anos, sem comorbidades, com circunferência do braço igual a 37 cm, está internada na Clínica Médica para tratamento de pielonefrite, com verificação dos sinais vitais a cada 6 horas. Para a última aferição de pressão arterial, o técnico de enfermagem do setor utilizou manguito 10 x 17cm, ajustou a braçadeira sem folga no braço da paciente, 2 cm acima da fossa cubital, com a artéria braquial centralizada abaixo do manguito, procendendo à insuflação até 20 mmHg acima da perda da palpação do pulso radial e deflação em uma velocidade de 2 mmHg por segundo, com ausculta da artéria braquial na fossa cubital da fase I de Korotkoff em 190 mmHg, aumentou ligeiramente a velocidade de deflação, até ausculta da fase V de Korotkoff em 130mmHg. Diante desse caso, é correto afirmar que:
(A) a pressão arterial aferida está subestimada.
(B) a pressão arterial aferida é classificada como limítrofe.
(C) a pressão arterial aferida é classificada como hipertensão estágio 1.
(D) a pressão arterial aferida é classificada como hipertensão estágio 2.
(E) a pressão arterial aferida está superestimada.

COMENTÁRIOS:

Para realizar a aferição da pressão algumas condições devem ser observadas uma vez que podem alterar o resultado final, dando ideia de falso pico hipertensivo. De acordo com o ministério da saúde existem as condições padronizadas para aferição da pressão são: o paciente deve estar sentado, com o braço apoiado e à altura do precórdio; aferir após cinco minutos de repouso; evitar o uso de cigarro e de bebidas com cafeína nos 30 minutos precedentes, evitar o exercício físico antes da aferição; a câmara inflável deve cobrir pelo menos dois terços da circunferência do braço (manguito); palpar o pulso braquial e inflar o manguito até 30mmHg acima do valor em que o pulso deixar de ser sentido; desinflar o manguito lentamente (2 a 4 mmHg/seg); a pressão sistólica corresponde ao valor em que começarem a ser ouvidos os ruídos de Korotkoff (fase I); a pressão diastólica corresponde ao desaparecimento dos batimentos (fase V); registrar valores com intervalos de 2 mmHg, evitando-se arredondamentos; na primeira vez, medir a pressão nos dois braços; se discrepantes, considerar o valor mais alto; nas vezes subsequentes, medir no mesmo braço (o direito de preferência).
Logo podemos perceber dois erros no relato do procedimento, o manual descreve que o manguito deve cobrir cerca de 2/3 do braço do paciente, contudo o técnico de enfermagem utilizou um manguito de dimensões pequenas para esta paciente e insuflação do manguito apenas até 20 mmHg acima da perda da palpação braquial, método indireto, sendo recomendado 30 mmHg. De modo que não podemos levar em consideração os dados ofertados por esta aferição. Necessitando assim trocar o manguito e realizar nova aferição, respeitando o indicado pelo Ministério.
Logo, o gabarito da questão é letra E, já que a pressão arterial aferida está superestimada.

30. De acordo com o Decreto N°. 94.406/87, que regulamenta a Lei N°. 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, é atividade privativa do enfermeiro
(A) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.
(B) identificar as distócias obstétricas e tomar providências até a chegada do médico.
(C) emitir parecer sobre matéria de enfermagem.
(D) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis.
(E) realizar controle hídrico.

COMENTÁRIOS:

Queridos concurseiros (as) de plantão, questões sobre o Decreto n°. 94.406/87 estão sempre em provas de concursos. Em todas as provas da EBSERH, as bancas exigem do candidato domínio acerca da temática.
A dica valiosa é atentar-se ao comando da questão!
Nesta questão, foi solicitado o item que dispõe sobre uma atividade privativa do enfermeiro.
Segundo o inciso I do art. 8º do Decreto N°. 94.406/87, são atividades privativas do enfermeiro:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
e) consulta de Enfermagem;
f) prescrição da assistência de Enfermagem;
g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
Vamos analisar cada item as atribuições do enfermeiro e demais membros da equipe de enfermagem:
Item A. realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico. Segundo artigo 11 do decreto, tal atividade compete ao auxiliar de enfermagem. E a questão nos solicita uma atividade privativa do enfermeiro. Portanto, item falso!
Item B. identificar as distócias obstétricas e tomar providências até a chegada do médico. No artigo 9°, menciona-se que aos profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica compete:
I – prestação de assistência à parturiente e ao parto normal; II – identificação das distorcias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico.
III – realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária.
Portanto, item B falso, visto que não atende ao comando da questão!
Item C. emitir parecer sobre matéria de enfermagem. Item correto, pois consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem são funções privativas do enfermeiro.
Item D. efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis. Compete ao auxiliar de enfermagem, segundo artigo 11 do decreto.
Item E. realizar controle hídrico. Também compete ao auxiliar de enfermagem realizar o controle hídrico.
Dessa forma, o gabarito é a letra C. Questão bem tranquila que o Instituto AOCP solicitou!

31. Ao considerar os Artigos 29, 30, 32 e 34 da Resolução COFEN N°. 311/2007, é ético executar a prescrição ou solicitação médica na seguinte situação:
(A) Brometo de Pancurônio 2ml EV agora; para idoso internado com câncer terminal, em coma vigil, sob respiração espontânea.
(B) Atropina 1amp EV agora; para paciente internado há três meses, com acidente vascular cerebral de tronco, em paliação, que se encontra bradicárdico poucos minutos antes de passar o plantão para o próximo turno.
(C) Captopril 6,25mg VO 12/12h; para homem, 42 anos, internado com insuficiência cardíaca e aferição de pressão arterial prévia ao horário da medicação igual a 110/70mmHg.
(D) Heparina 5000UI SC 8/8h; para homem, 56 anos, internado com infarto agudo do miocárdio, em anticoagulação plena.
(E) Insulina Regular 10UI SC agora; em diabética que chegou ao serviço hospitalar de emergência com sudorese, tremores frequentes e queixa de cansaço, sem verificação de glicemia capilar prévia.

COMENTÁRIOS:

Queridos concurseiros (as) de plantão, os artigos dispostos no enunciado da questão estão presentes na secção das proibições do código de ética do profissional de enfermagem. Vamos relembrá-los:
Art. 29 - Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.
Art. 32 - Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.
Art. 34 - Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência.
Antes de analisamos cada item, perceba que as bancas estão agrupando assuntos do edital em uma única questão. Logo, a questão 31 contempla temáticas sobre o código de ética e noções de farmacologia.
Para tanto, vamos analisar cada item.
Item A. Brometo de Pancurônio 2ml EV agora; para idoso internado com câncer terminal, em coma vigil, sob respiração espontânea.
O brometo de pancurônio é um relaxante muscular, por isso, não será utilizado em situações clínicas como a apresentada no item. Visto que a conotação da questão tem um intuito de sugerir uma indução à prática da eutanásia. E tal ação é proibida segundo o art. 29, promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
Item B. Atropina 1amp EV agora; para paciente internado há três meses, com acidente vascular cerebral de tronco, em paliação, que se encontra bradicárdico poucos minutos antes de passar o plantão para o próximo turno.
A atropina tem seu uso indicado para reverter quadros de bradicardia. No entanto, o item torna-se falso visto que ao administrar tal medicamento é necessário monitorizar o paciente quanto à frequência cardíaca e no item menciona-se que será feito minutos antes da troca de plantão.
Item C. Captopril 6,25mg VO 12/12h; para homem, 42 anos, internado com insuficiência cardíaca e aferição de pressão arterial prévia ao horário da medicação igual a 110/70mmHg.
Sabendo-se que o captopril é um anti-hipertensivo e vasodilatador e uma das suas indicações é para caso de insuficiência cardíaca. Então, esse é o gabarito da questão!
Item D. Heparina 5000UI SC 8/8h; para homem, 56 anos, internado com infarto agudo do miocárdio, em anticoagulação plena.
Item falso. Atenção para a dose prescrita, o que nos faz despertar para a superdosagem e consequentemente o risco de hemorragias. Nesse item, a banca fez uma associação com o artigo 32, em que é proibido executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.
Item E. Insulina Regular 10UI SC agora; em diabética que chegou ao serviço hospitalar de emergência com sudorese, tremores frequentes e queixa de cansaço, sem verificação de glicemia capilar prévia.
Item falso, visto que para administrar medicamentos é sempre necessário checar parâmetros para certificar os “certos” da administração de medicamento.
E um que merece destaque é o razão ou motivo certo recentemente acrescido pelos dispositivos de segurança do paciente. Ou seja, o profissional deve checar todos os “certos” da administração de medicamentos (paciente certo, dose certa, hora certa, medicamento certo, via certa, registro certo e motivo certo).
Portanto, gabarito item C.


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